Jurisprudência

Empresário pode perder seus bens pessoais por dívida da empresa - Tema 1210 do STJ

Entenda quando a dívida da empresa pode atingir os bens pessoais dos sócios e o que o Tema 1210 do STJ exige para afastar a autonomia patrimonial.

Thiago Vieira de Sousa · 29 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Artigo Jurídico – Informativo 28 de setembro de 2026.

Por: Thiago Vieira de Sousa

Empresário pode perder seus bens pessoais por dívida da empresa?

Empresa endividada, execução bancária e patrimônio pessoal dos sócios: STJ define quando a dívida empresarial pode atingir o patrimônio dos sócios. Entenda quando a dívida da empresa pode — e quando não pode — atingir seus bens pessoais

Para muitos empresários, uma dívida bancária começa como uma solução para o crescimento da empresa.

Um empréstimo para reforçar o caixa, um financiamento para comprar equipamentos, capital de giro para manter a operação ou uma renegociação para atravessar um período difícil.

O problema surge quando o faturamento diminui, os juros aumentam e a empresa começa a contratar novas operações para pagar dívidas antigas.

A dívida bancária cresce, novas operações são contratadas com acréscimo de novos juros para pagar operações antigas e, em pouco tempo, o empresário percebe que não está mais administrando apenas uma dívida: está tentando administrar um passivo bancário.

Mas o que é um passivo bancário? Em termos simples, é o conjunto de dívidas e obrigações que uma empresa possui perante bancos e instituições financeiras, como empréstimos, financiamentos, capital de giro, antecipação de recebíveis, contratos renegociados e outras operações de crédito.

E quando esse passivo chega à execução, surge uma preocupação ainda maior:

A dívida da empresa pode atingir os meus bens pessoais?

A resposta não é automática.

A empresa e o patrimônio do empresário são coisas diferentes

O Código Civil estabelece que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios e reconhece a autonomia patrimonial como instrumento legítimo de segregação de riscos.

Isso significa que, em regra, as dívidas da empresa são de responsabilidade da própria empresa, e não automaticamente dos seus sócios.

Mas existem situações em que essa separação pode ser afastada.

É o que ocorre com a chamada desconsideração da personalidade jurídica.

O artigo 50 do Código Civil permite que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios ou administradores quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Quando o patrimônio dos sócios pode ser atingido?

A lei não estabelece uma lista fechada de todas as situações que caracterizam desvio de finalidade.

De forma objetiva, o Código Civil considera desvio de finalidade a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos.

Já a confusão patrimonial pode ocorrer, por exemplo, quando existe uma mistura indevida entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do sócio (essa situação é muito comum na vida empresarial de clientes que chegam até mim), como o pagamento reiterado de despesas pessoais pela empresa ou a transferência de ativos e passivos sem uma justificativa econômica adequada.

Por outro lado, algumas situações não são suficientes, sozinhas, para caracterizar o abuso.

A mera existência de um grupo econômico, por exemplo, não autoriza automaticamente a desconsideração da personalidade jurídica.

Da mesma forma, a simples expansão ou alteração da atividade econômica da empresa não configura, por si só, desvio de finalidade.

E essa distinção é especialmente importante para o empresário endividado.

A empresa não tem bens. O banco pode pegar os meus?

Essa questão ganhou uma resposta importante do Superior Tribunal de Justiça.

Ao julgar o Tema Repetitivo 1210, o STJ definiu que, nas relações de natureza civil e empresarial submetidas ao artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica exige a efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O Tribunal também deixou claro que a simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa não são suficientes, isoladamente, para justificar a desconsideração.

Em outras palavras:

Empresa endividada não significa automaticamente empresário pessoalmente responsável.

A falta de patrimônio da empresa pode ser uma realidade econômica decorrente de uma crise empresarial. Isso, por si só, não prova que a pessoa jurídica tenha sido utilizada de maneira abusiva.

É necessário analisar os fatos e as provas do caso concreto.

Isso significa que o empresário está protegido?

Não.

E esse cuidado é importante.

O Tema 1210 não criou uma blindagem patrimonial para empresários.

Se houver efetivamente desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada, observados os requisitos legais.

Além disso, cada dívida precisa ser analisada individualmente.

Uma operação bancária pode envolver garantias pessoais, aval, fiança, alienação fiduciária, hipoteca ou outras obrigações que precisam ser examinadas separadamente.

Por isso, não basta perguntar:

“A empresa não tem bens. O banco pode pegar os meus?”

É necessário perguntar:

“Qual é a origem da dívida, quais garantias foram dadas e existe fundamento jurídico para atingir o meu patrimônio pessoal?”

O que o Tema 1210 representa para quem possui passivos bancários?

A decisão do STJ reforça uma premissa importante:

A dificuldade financeira da empresa não pode ser confundida automaticamente com abuso da personalidade jurídica.

Uma empresa pode enfrentar uma crise, acumular dívidas, perder faturamento e até chegar a uma situação em que não possui patrimônio suficiente para pagar todos os seus credores.

Isso não significa, por si só, que os sócios tenham utilizado a empresa para fraudar credores.

Por isso, diante de uma execução bancária ou de uma tentativa de atingir o patrimônio pessoal dos sócios, é fundamental analisar:

  • Os contratos bancários;
  • A origem e evolução da dívida;
  • As garantias oferecidas;
  • Os bens da empresa;
  • A relação patrimonial entre empresa e sócios;
  • Eventuais transferências de patrimônio;
  • e os fundamentos utilizados pelo credor para buscar a responsabilização pessoal.

A melhor defesa começa antes do problema chegar ao patrimônio pessoal

O Tema 1210 do STJ traz uma importante proteção à autonomia patrimonial, mas não elimina os riscos de uma empresa que possui passivos bancários.

Por isso, quanto maior e mais complexa a dívida, mais importante é compreender como esse passivo foi formado, quais garantias foram constituídas e quais riscos jurídicos existem para a empresa e para seus sócios.

Uma dívida bancária não deve ser analisada apenas pelo valor da parcela ou pelo saldo apresentado pelo banco.

Ela precisa ser analisada dentro de todo o contexto da operação.

Se sua empresa possui passivos bancários relevantes ou está enfrentando uma execução, a primeira pergunta não deveria ser apenas quanto deve ao banco, mas quais são os riscos jurídicos envolvidos e quais medidas podem ser adotadas para enfrentá-los.

Sócio Fundador:

Thiago Vieira de Sousa

Advogado, inscrito na OAB/SP desde 2015, sob n° 359.997, pós-graduado em processo civil pela PUC-Campinas, possui vasta experiência no direito bancário, atuando na defesa de empresários contra abusos praticados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional desde 2018.

Sobre o autor

Thiago Vieira de Sousa

Advogado inscrito na OAB/SP 359.997, com atuação concentrada em Direito Bancário desde 2018 e especialização em Direito Processual Civil pela PUC.